No Brasil, o benefício da meia-entrada é garantido por legislações federais e estaduais, permitindo que determinados grupos paguem metade do valor do ingresso em eventos culturais e esportivos. A seguir, apresentamos os beneficiários e os documentos exigidos para a comprovação do direito.
Crianças menores de 12 anos #
A crianças com até 12 anos de idade, pedimos que seja apresentado um documento oficial que comprove a idade da criança.
Documento necessário:
– Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
– Documento de identidade (RG) da criança;
– Passaporte válido com informação da data de nascimento.
Estudantes #
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio, técnico e superior.
Documento necessário: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades autorizadas, como UNE, UBES, ANPG e associações estudantis reconhecidas.
Idosos #
Pessoas com 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso.
Documento necessário: Documento oficial com foto que comprove a idade.
Pessoas com deficiência (PCD) e acompanhante #
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, além de um acompanhante, caso necessário.
Documento necessário: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou documento emitido pelo INSS que ateste a condição de deficiência.
Jovens de baixa renda #
Jovens com idade entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Documento necessário: Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem), emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.
Professores da rede pública e privada #
Professores e servidores do sistema de ensino do estado de Pernambuco, tanto da rede pública quanto privada.
Documento necessário: Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação ou outro documento oficial que comprove o vínculo profissional.
Doadores regulares de sangue e medula óssea #
Pessoas que realizam doações regulares de sangue ou que estejam cadastradas como doadores de medula óssea.
Documento necessário:
– Para doadores de sangue: Declaração de um hemocentro reconhecido, comprovando a doação mínima exigida (três vezes ao ano para homens e duas para mulheres).
– Para doadores de medula óssea: Comprovante de inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), com pelo menos 12 meses de cadastramento.
Portadores de câncer #
Pessoas em tratamento contra o câncer e um acompanhante, quando necessário.
Documento necessário: Atestado médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS) e válido por até um ano.
Guardas municipais #
Guardas municipais do estado de Pernambuco.
Documento necessário: Carteira funcional ou documento oficial que comprove o exercício da profissão.
IMPORTANTE #
– A meia-entrada é válida para eventos culturais, artísticos e esportivos, estando limitada a 40% do total de ingressos disponíveis por evento e não podendo ser acumulada com outras promoções.
– Os documentos para comprovação devem ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão, na portaria do teatro; em compras online ou por telefone, a exigência ocorre na retirada do ingresso e no acesso ao teatro.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário, será cobrada a diferença do valor dos ingressos.
Para dúvidas sobre a aceitação dos documentos, recomenda-se consultar previamente a bilheteria do evento ou os sites oficiais dos órgãos responsáveis.